Resumo:"O art 745-A do CPC, que introduziu em nosso sistema o que alguns estão chamando de moratória legal, uma vez que permite ao devedor pleitear o pagamento de seu débito de forma parcelada."
Sumário:Depósito de 30% do valor da execução, mais a integralidade das custas e honorários. Demonstração de condições financeiras para arcar com o pagamento em parcelas do restante do débito -- Outros argumentos a justificar a idéia de que a aplicabilidade do art. 745-A depende de prévia aceitação do credor : Nova sistemática da execução autorizando a penhora on line --
Sumário:Redação do art. 745-A dp CPC admite expressamente a hipótese de indeferimento do pedido.