Resumo:Faz breve comentário sobre a Súmula 487 do STF: "Será deferida a posse a quem, evidentimente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada".
Resumo:"A posse somente pode ser tutelada como bem autônomo caso haja a limitação no plano horizontal da cognição, sendo imposta ao ente que queira discutir o direito à posse (ius possessionis) a possibilidade de derrota no plano possessório para, tão-somente, no juízo petitório, faça prevalecer o seu direito, a fim de recuperar a posse do bem."