Ensaio sobre a distinção entre a prescrição e a decadência
Data
2008
Ementa
Resumo:"Com a nova redação do § 5º do art. 219 dp CPC, a prescrição transformou-se em questão de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício pelo juiz, sem necessidade de ouvir as partes."
Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.