Resumo:"Trata-se de um verdadeiro grito de alerta para apontar que o § 2º do art. 1.276 do CC é arbitrário e martiriza frontalmente garantias individuais previstas na Constituição da República, ao se preocupar exacerbadamente com a ordem tributária, em detrimento da pessoa humana e do titular de bens, além de não considerar o eventual cumprimento da função social da propriedade."