A experiência brasileira com a vinculação das decisões judiciais e a atual súmula vinculante introduzida pela EC 45-2004
Data
2008
Ementa
Sumário:Função de súmula vinculante -- Análise crítica do instituto: Mônica Sifuentes bem enumera os mais debatidos argumentos favoráveis e os contrários à adoção da súmula vinculante.
Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.