Resumo:"Em 1832 José Lino Coutinho, que ocupava o cargo de Ministro da Regência do Império, nomeou uma Comissão composta de José Antônio Lisboa, Inácio Ratton, Guilherme Midosi e Lourenço Westin, [negociantes] sob a presidência do magistrado Antonio Limpo de Abreu, posteriormente substituído por José Clemente Pereira, para apresentar projeto de um C. Com. O projeto foi apresentado em 1834 e encaminhado à Câmara dos Deputados onde, após os trâmites competentes, foi aprovado em 1845 e remetido ao Senado e, retornando à Câmara com emendas, foi aprovado em 6-3-1850, sancionado em 25-4-1850 e promulgado em 25-6-1850 (Lei n. 556, de 25-6-1850)." (Saraiva, v. 15, p. 396). Em 25 de novembro de 1850 foi editado o Regulamento Nº 737, com vigência a partir de 01/01/1851, disciplinando a regulamentação do Código Comercial de 1850. A partir de 2003 este código só vigora no que se refere ao Direito Comercial Marítimo, sendo que os demais assuntos foram revogados pelo Código Civil Brasileiro de 2002.