Tipo
Livro
Autor
Título
Código de Minas (1940)
Data
1957, 1952, ..., 1945, 1940
Classificação (CDDir)
341.344
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Domínio Público. Conceito. Domínio Eminente. Domínio Patrimonial [ 341.34 ]
»»» Jazidas. Código de Minas [ 341.344 ]
Classificação (CDDir)
341.346
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Domínio Público. Conceito. Domínio Eminente. Domínio Patrimonial [ 341.34 ]

Publicação: Texto - Português

 
1957
 
1952
Codigo de minas e legislação correlata
   Imprenta: Rio de Janeiro, Serviço de Informação Agrícola, 1952.
   Descrição Física: 312 p.
   Referência: 1952.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  STF
 
1950
Codigo de minas e legislação correlata
   Imprenta: Rio de Janeiro, Ministerio da Agricultura, 1950.
   Descrição Física: 254 p.
   Referência: 1950.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ
 
1945
Codigo de minas e legislação correlata
   Imprenta: Rio de Janeiro, Dnpm, 1945.
   Descrição Física: 283 p.
   Referência: 1945.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  STJ
 
1940
Codigo de minas e legislação referente a petroleo, gases naturais, rochas betuminosas e piro-betuminosas
   Imprenta: Rio de Janeiro, Cnp, 1940.
   Descrição Física: 125 p.
   Referência: 1940.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas

Normas Referenciadas

 
 
Aprova Regulamento para pesquisa e lavra de minerais de interesse para a produção de energia atômica.
 
 
Dispõe sôbre impostos de produção das jazidas e minas nos Territórios Federais.
 
 
Equipara as empresas de mineração de magnesita às de que trata o Decreto-lei nº 3.553, de 25 de agosto de 1941, que dá nova redação ao art. 76, do Código de Minas.
 
 
Equipara as empresas de mineração de fosfatos naturais às que trata o Decreto-Lei n° 3.553, de 25 de agosto de 1941, que dá nova redação ao art. 76, do Código de Minas.
 
 
Modifica a redação dos artigos 17,31,66 e 68 do Código de Minas e dá outras providências.
 
 
Define a transitoriedade da suspensão da lavra das minas, prevista do parágrafo 4º do artigo 143 da Constituição.
 
 
Dispõe sobre a proteção dos depósitos fosilíferos.

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