Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Decreto-Lei nº 5.555, de 8 de Junho de 1943
Data
08/06/1943
Apelido
DEL-5555-1943-06-08
Ementa
Equipara as empresas de mineração de fosfatos naturais às que trata o Decreto-Lei n° 3.553, de 25 de agosto de 1941, que dá nova redação ao art. 76, do Código de Minas.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-06-08;5555
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1943-06-10
Diário Oficial da União. Seção 1. 10/06/1943. p. 8993
Republicação
1943-12-31
Coleção de Leis do Brasil. 31/12/1943. p. 219

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=DEL&codigo=5.555&ementa=2&data=19430608 ]
Publicação Original
1943-06-10
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5555-8-junho-1943-415618-publicacaooriginal-1-pe.html ]
Publicação Original
1943-06-10
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/530651/publicacao/36476390 ]

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