Sumário:Origem e conceito -- A função uniformizadora dos embargos de divergência -- Princípios processuais aplicados aos embargos de divergência -- Os requisitos extrínsecos e intrínsecos para a admissibilidade dos embargos de divergência -- A competência para o julgamento dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça -- Condições de processamento e julgamento dos embargos de divergência -- Repertório jurisprudencial dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça -- Não-conhecimento dos embargos de divergência quando as decisões em confronto não forem prolatadas no mesmo grau de cognição -- Três embargos de divergência acolhidos e, conseqüentemente, apresentando como resultado a fixação de tese jurídica a prevalecer no litígio examinado: É descabida a acumulação de duas aposentadorias - estatutária e rural por idade - em razão da interpretação dada ao art. 124 da Lei n. 8.213/91.
Sumário:Honorários advocatícios e a aplicação da Medida Provisória n. 2.164-40 art 29-C da Lei n. 8.036/90. Termo inicial dos juros moratórios em desapropriação -- O pensamento de Rodrigo Cunha Lima Freire sobre os embargos de divergência.