Sumário:Algumas superações de velhos axiomas no direito do nosso tempo e o advento de novos princípios e de um novo direito: Direito constitucional. Direito civil e a superação da dicotomia público e privado. Novo direito das obrigações e direito do consumidor. A desconsideração da personalidade. A ignorância da lei. No direito penal. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Crimes de informática. Direitos coletivos, interesses difusos e direito ambiental. O direito instrumental. O direito internacional, o direito comunitário, direito de integração e o direito transnacional. A internacionalização da justiça. O tribunal penal internacional.