Sumário:Competência estadual para legislar sobre comércio interestadual e sobre transporte de mercadorias -- Art. 346 da constituição local -- Reserva de mercado da madeira -- Inconstitucionalidade do art. 346 da constituição estadual -- A não relevância da questão ambiental no caso em pauta -- A estrutura federativa e direito relativo ao comércio interestadual -- Matéria do âmbito do direito comercial refoge da área de competência dos estados, bem como dos municípios -- Posição da doutrina e da jurisprudencia.