Tipo
Artigo de revista
Título
Crime hediondo e progressão de regime prisional
Data
2007
Ementa

Sumário:Crime hediondo e cumprimento da pena em regime inicialmente fechado -- Crime hediondo e possibilidade de progressão de regime prisional; O retorno ao tempo penal anterior a 1990 -- O caminho da doutrina: condenação à norma de absoluta proibição à progressão de regime prisional -- O tortuoso caminho da jurisprudência até o reconhecimento do direito à progressão de regime -- Progressão de regime e sistema penitenciário progressivo -- Progressão e princípio da individualização da pena -- Epílogo do longo embate entre a doutrina e jurisprudência: a adequação da LCH ao princípio da individualização da pena e à jurisprudência do STF.

Sumário:Requisitos para a progressão de regime prisional por crime hediondo -- Requisito subjetivo: bom comportamento carcerário -- Cumprimento de 2/5 da pena e um novo conceito de condenado primário -- Reincidência genérica ou específica? -- Crime de tráfico ilícito de drogas e progressão com maior rigor -- Nova assimetria no sistema penal: o enorme hiato temporal entre progressão e livramento condicional -- Retroatividade das normas contidas na Lei 11.464/07: uma hermenêutica conforme a decisão do STF -- Divergências da doutrina quanto à retrotividade da nova lei -- Irretroatividade da nova lei aparentemente mais benéfica -- A nova situação jurídico-penal em face da política criminal e dos princípios constitucionais penais.

Classificação (CDDir)
341.54
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PENAL [ 341.5 ]
»» Penas. Penalidades em geral [ 341.54 ]

Publicação: Texto - Português

 
2007
Atuação: revista jurídica do Ministério Público Catarinense
   Imprenta: Florianópolis, Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina e Associação Catarinense do Ministério Público, 2003.
   Referência: n. 12, p. 97–129, maio/ago., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  PGR,  SEN,  STF
 
2007
Repertório IOB de jurisprudência: civil, processual, penal e comercial
   Imprenta: São Paulo, IOB, 1988.
   Referência: n. 16, p. 502–490, 2. quinz. ago., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  TJD,  TST
 
2007
Revista jurídica: doutrina, legislação, jurisprudência
   Imprenta: Porto Alegre, Sulina, 1953-, Porto Alegre, Revista Jurídica, Porto Alegre, Síntese, Sapucaia do Sul, Nota Dez, São Paulo, Síntese.
   Referência: v. 55, n. 356, p. 113–136, jun., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  CLD,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
 
 
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
 
 
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências.
 
 
Define os crimes de tortura e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

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