Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução de multa pela antecipação do pagamento de tributo lançado, e dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Restringe a aplicação do dispositivo no art. 2º da Lei nº 4729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e revoga o Decreto-Lei nº 1650, de 19 de dezembro de 1978.