Tipo
Livro
Título
O custeio da seguridade social
Data
2007
Classificação (CDDir)
341.674
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL [ 341.6 ]

Publicação: Texto - Português

2. ed. --.   
2007
O custeio da seguridade social: contribuições do art. 195 da Constituição : prestadores e tomadores de serviço - empresas: INSS, PIS/Cofins e CSLL / Tarsis Nametala Sarlo Jorge. --
   Imprenta: Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2007.
   Descrição Física: 564 p.
   ISBN: 9788537500637
   Referência: 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  PGR,  SEN,  STJ,  TJD
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 10.637, de 30 de Dezembro de 2002
      Lei nº 10.147, de 21 de Dezembro de 2000
      Lei nº 9.718, de 27 de Novembro de 1998
      Lei nº 9.715, de 25 de Novembro de 1998
      Lei nº 9.506, de 30 de Outubro de 1997
      Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991  Art. 22
      Constituição de 1988  Art. 195

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica.
 
 
Altera a Legislação Tributária Federal.
 
 
Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.
 
 
Extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

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