Tipo
Livro
Título
Direito eleitoral positivo
Data
1998, 1996
Ementa

Sumário:As juntas eleitorais. Os tribunais regionais. O Tribunal Superior Eleitoral. Garantias e vedações -- As leis do ano: a anualidade da Lei eleitoral. A Lei n. 9.100/5: temas constitucionais, financiamento das eleições, as pesquisas pré-eleitorais -- A lei sobre transporte e alimentação de eleitores.

Classificação (CDDir)
341.28
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Direito eleitoral. Sistemas eleitorais [ 341.28 ]

Publicação: Texto - Português

2. ed., rev. e ampl. de acordo com as eleições de 1998..   
1998
Direito Eleitoral Positivo: conforme a nova lei eleitoral / Torquato Jardi.
   Imprenta: Brasília, Brasília Jurídica, 1998.
   Descrição Física: 269 p.
   Referência: 1998.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  PGR,  SEN,  STJ,  TJD
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 9.259, de 9 de Janeiro de 1996
      Lei nº 9.100, de 29 de Setembro de 1995
      Lei nº 9.096, de 19 de Setembro de 1995
      Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990
      Lei nº 6.091, de 15 de Agosto de 1974
      Lei nº 1.207, de 25 de Outubro de 1950
 
1996
Direito eleitoral positivo: conforme a nova lei dos partidos políticos e a lei eleitoral municipal de 1996 / Torquato Jardim.
   Imprenta: Brasília, Brasília Jurídica, 1996.
   Descrição Física: 230 p.
   Referência: 1996.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  PGR,  SEN,  STF,  STJ
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 9.259, de 9 de Janeiro de 1996
      Lei nº 9.100, de 29 de Setembro de 1995
      Lei nº 9.096, de 19 de Setembro de 1995
      Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990
      Lei nº 6.091, de 15 de Agosto de 1974
      Lei nº 1.207, de 25 de Outubro de 1950

Normas Referenciadas

 
 
Acrescenta parágrafo único ao art. 10, dispõe sobre a aplicação dos arts. 49, 56, incisos III e IV, e 57, inciso III, da Lei nº 9.096 de 19 de setembro de 1995, e dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951.
 
 
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
 
 
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
 
 
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.
 
 
Dispõe sôbre o direito de reunião.

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