Resumo:Trata-se de consulta a respeito da questão, se a lei local (municipal, estadual, federal somente para a União) pode estabelecer que o quadro de uma fundação pública instituído pelo ente respectivo poderá ser alterado por proposta da sua diretoria, aprovada pelo seu colegiado superior, geralmente um Conselho de Administração, ou Deliberativo, ou se, de outro modo, para qualquer alteração do quadro é necessária lei específica, de iniciativa do Executivo da respectiva esfera.