A função meramente aglutinadora dos ítens descritos na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e a força normativa dos subitens para estabelecer a incidência do ISS
Altera o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e a Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, para acrescentar serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.
Dispõe sobre a entrega das parcelas, pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do impôsto sobre circulação de mercadorias, estabelece nomas gerais sobre conflito de competência tribuária, sobre o impôsto de serviços e dá outras providências.
Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.