Resumo:Trata da inafastável imperatividade - e, por via de conseqüência, rigorosa observância - das normas jurídicas de direito positivo referentes (ou não) às medidas liminares - por todos (mas, em especial, aos aplicadores da lei) - como natural imposição da segurança das relações sócio-jurídicas, dentro do contexto amplo do binário básico do Direito que privilegia, além da dimensão do valor da justiça, fundamentalmente a segurança das relações jurídicas.