Tipo
Livro
Título
Comentários às leis nº 11.187 e 11.232, de 2005, e 11.382, de 2006
Data
2007
Ementa

Sumário:O novo regime do agravo - as modificações processadas pela lei n. 11.187/2005. Panorama geral das modificações introduzidas pela lei 11.187 de 19 de outubro de 2005. Os casos de cabimento do agravo deveriam ser descritos expressamente pelo legislador?. O artigo 522, caput. A lesão grave e de difícil reparação e a exigência, que subsiste, de demostração da relevância da fundamentação. Cabimento de agravo de instrumento mesmo em face de decisão profida na audiência de instrução e julgamento - artigo 523, § 3º. Momento adequado para interposição do agravo retido, na audiência de instrução e julgamento. Risco de incidir na preclusão temporal. Ainda o artigo 523, § 3º. A questão da alteração do regime recursal. Agravo retido transformado em instrumento, pela superveniência de fato novo. Possibilidade?. O parágrafo único do artigo 527 do CPC. A conversão do agravo de instrumento em agravo retido comporta recurso?. Hipótese de cabimento de agravo de instrumento. Pode a parte interpor agravo retido?.

Sumário:Quanto à possibilidade de o relator deixar de converter o agravo de instrumento em agravo retido mesmo não restando configurada de plano a lesão grave e de difícil reparação. Quanto à necessidade de intimação do agravado para contra-arrazoar o agravo. Decisão interlocutória que enseja mais de uma providência, uma delas passível de causar lesão grave e dano irreparável. Como a parte deverá proceder?. Ato decisório que enfrenta matérias de natureza diversa. Interposição de embargos de declaração em relação a um dos pontos decididos. Interrupção do prazo recursal para o ponto não embargado? -- Cumprimento da sentença: O cumprimento da sentença faz-se por execução definitiva ou provisória. Procedimento após decisão sobre a liquidação da parte ilíquida da sentença. Possibilidade de nova impugnação pelo devedor?. A intimação poderá ser ordenada de ofício pelo juiz?. Devedor que deseja cumprir a sentença mas não tem disponibilidade financeira para tanto. Sujeição à multa de 10%?. Vários devedores. Mulher casada. Quem poderá oferecer a impugnação?. Necessidade de oitiva do credor. Renúncia ao mandado após a sentença. Como proceder?. Réu revel, citado por edital no processo de conhecimento. Impugnação por negativa geral?. Os efeitos em que a impugnação haverá de ser recebida artigo 475-M. Processamento da impugnação em autos apartados. Impugnação parcial. Efeitos. As novas regras sobre competência para a execução de título judicial. As alterações ocorridas como o artigo 475-P -- A lei processual civil no tempo. Tempus regit actum. A noção de direito adquirido processual. A noção de processo e de procedimento. Brevíssimo resumo das teorias que fundamentam a aplicação da lei processual nova. As situações processuais consolidadas. A lei nova e os prazos já esgotados.

Classificação (CDDir)
341.4655
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Decisões judiciárias. Vias de execução. Vias de recurso [ 341.465 ]
»»»» Vias de recurso em geral [ 341.4655 ]

Publicação: Texto - Português

2. ed., rev., ampl. e atual.. --.   
2007
Comentários às leis nº 11.187 e 11.232, de 2005, e 11.382, de 2006 / Dorival Renato Pavan. --
   Imprenta: São Paulo, Pillares, 2007.
   Descrição Física: 502 p.
   ISBN: 9788589919494
   Referência: 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STJ
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 11.280, de 16 de Fevereiro de 2006
      Lei nº 11.276, de 7 de Fevereiro de 2006
      Lei nº 11.277, de 7 de Fevereiro de 2006
      Lei nº 11.232, de 22 de Dezembro de 2005
      Lei nº 11.187, de 19 de Outubro de 2005

Normas Referenciadas

 
 
Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
 
 
Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.
 
 
Acresce o art. 285-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
 
 
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.
 
 
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para conferir nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, e dá outras providências.

2023-01-28T22:56:49.000Z [ 9309219 ]