Sumário:Da observância dos princípios da economicidade e da eficiência administrativa na decisão de se adquirir um objeto usado -- Da atuação do setor requisitante do bem na elaboração do estudo técnico que comprove a real vantajosidade na aquisição de um objeto usado -- Do entendimento dos Tribunais de Contas acerca da aquisição de bens usados -- Da necessidade de licitação para aquisição do objeto usado -- Cautelas no processamento da licitação ou contratação direta -- Da participação de pessoas físicas nas licitações que detenha o condão de adquirir objetos usados.