Inexistência do direito ao prazo em dobro ao litisconsorte que ingressa posteriormente no processo
Data
2007, 2006
Ementa
Sumário:Os princípios da utilidade e da isonomia como fundamento do prazo benévolo: em dobro -- O artigo 191 do CPC só tem aplicação quando os liticonsortes têm prazo comum para contestação.