Resumo:"Conclui-se da impropriedade da Súmula 301. Ela é equivocada porque parte de pressuposto falso, a saber, a da identidade da paternidade com a origem genética, desconsiderando o paradigma atual da socioafetividade [...]. Ela é contraditória porque indiretamente viola princípios constitucionais ressaltados no precedente do Supremo Tribunal Federal (HC 71.373-RS) [...]".
Sumário:Pressupostos e evolução da paternidade socioafetiva -- Opção do legislador brasileiro pela paternidade socioafetiva -- Os precedentes da Súmula 301 -- Questão patrimonial e a solução jurídica que preserva a paternidade socioafetiva.