Sumário:Evolução histórica do conceito de função social da propriedade urbana na legislação brasileira: a) 1916 - Código civl: sobre a prevalência do direito individual e absoluto do direito de propriedade. b) 1998 - Constituição Federal: sobre a exigência de a propriedade atender sua função social. c) 2001 - Estatuto da Cidade: sobre a possibilidade da aplicação prática da função social da propriedade. d) 2002 - Código civil: sobre a exigência de a propriedade atender uma finalidade social e ambiental -- Estudo de caso: Clube de Campo de São Paulo -- Discussão: Conceito positivo: requisitos para a propriedade cumprir a função social. Conceito negativo: requisitos para a propriedade não cumprir a função social.