Resumo:Terreno de marinha abrange uma faixa de 33 metros, a contar da linha da preamar-média de 1831, para dentro da terra, nas áreas banhadas por águas sujeitas à maré, segundo o Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946 artigo 2º.
Sumário:Considerações gerais -- Da delimitação da linha da preamar-média de 1831 -- Processo administrativo para a dermarcação dos terrenos de marinha -- Modos de utilização dos terrenos de marinha por terceiros: Aforamento ou enfiteuse. Ocupação. inovações introduzidas pela Lei n. 9636, de 15 de maio de 1998. Benfeitorias e acessões realizadas por ocupantes ou concessionários. Outros tipos contratuais -- Críticas à proposta de mudança da linha de preamar-média de 1831 como referencial para a demarcação do início dos terrenos de marinha.