Resumo:Analisa o assédio moral, ou seja, "a exposição prolongada e repetitiva do trabalhador a situações humilhantes e vexatórias no trabalho, atentando contra sua dignidade e integridade psíquica ou física de modo que é indenizável, no plano patrimonial e moral, além de permitir a resolução do contrato (rescisão indireta), o afastamento por doença do trabalho e, por fim, quando relacionado à demissão ou dispensa do obreiro, a sua reintegração no emprego por nulidade absoluta do ato jurídico".