Sumário:O novo regime: Natureza e autonomia. Competência. O lamentável fim da liquidação às avessas. Intimação do liquidado. Liquidação provisória. A aparente incompatibilidade entre a constatação oficiosa do cáulculo excessivo (art. 475-B, §§ 3º e 4º, do CPC) e a multa do novo procedimento executivo do art. 475-J do CPC. Coisa julgada.