Resumo:Comenta a institucionalização do sistema de registro de preços, em nível federal, através do Decreto n. 2.743, de 21 de agosto de 1988, em observância ao parágrafo 3º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93.
Direito público / Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Imprenta: Porto Alegre, Síntese, Brasília, Instituto Brasiliense de Direito Público, 2003-2019, São Paulo, IOB.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.