Resumo:O artigo busca analisar a aplicação das regras de competência trabalhista, instituídas pela EC 45/2004 e pelo recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal, sobre os processos pendentes nas justiças Federal e Estadual. Mais especificamente, duas hipóteses são enfrentadas, e dizem respeito aos efeitos da entrada em vigor da emenda constitucional, bem como do já mencionado julgamento da Suprema Corte, para os processos: a) pendentes de sentença em primeiro grau de jurisdição e b) pendentes de recurso de apelação no tribunal local (Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça).
Sumário:Análise da primeira hipótese : processos pendentes de sentença em primeiro grau de jurisdição -- Análise da segunda hipótese : processos pendentes de recurso de apelação no tribunal local (Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça).