Resumo:Estudo comparado sobre o tratamento dado à prescrição do processo disciplinar no Direito de Portugal, Espanha, México, Colômbia, Perú, Venezuela e França.
Sumário:O fator tempo nas relações jurídicas públicas -- Do prazo inicial da prescrição disciplinar: crítica ao § 1º, do artigo 142, da Lei nº 8.112/1990 -- O §1º, do artigo 142, da Lei nº 8.112/1990 interpretado em sua literalidade fere o art. 5º, LXXVII, da CF (inserido pela EC nº 45/2004) -- Do início do prazo (dies a quo) no processo disciplinar comparado -- Supremo Tribunal Federal (STF) não permite a interpretação da prescrição indefinidamente.