Tipo
Artigo de revista
Título
Ações coletivas no processo do trabalho
Data
2005
Ementa

Sumário:Interesse (direitos) que pode ser defendido por meio de ação coletiva -- Competência da Justiça do Trabalho para as ações coletivas -- Legitimidade ativa para as ações coletivas -- Principais ações coletivas que podem ser propostas na Justiça do Trabalho: Ação civil pública. Ação de cumprimento de sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva do trabalho. Mandado de segurança coletivo. Dissídio coletivo. Ação de substituição processual -- Interesse real e concreto que os sindicatos podem defender por meio de ação coletiva na Justiça do Trabalho -- Antecipação dos efeitos da tutela de mérito na ação coletiva -- Extensão da decisão proferida na ação coletiva: inconstitucionalidade do artigo 17 da LACP( Lei de ação civil pública) -- A reforma sindical em discussão.

Classificação (CDDir)
342.688
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista LTr: legislação do trabalho
   Imprenta: São Paulo, Ltr, 1978.
   Referência: v. 69, n. 10, p. 1184–1190, out., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  CLD,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
 
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
 
 
Institui o Código de Processo Civil.

2023-01-29T00:17:29.000Z [ 9525792 ]