Sumário:Interesse (direitos) que pode ser defendido por meio de ação coletiva -- Competência da Justiça do Trabalho para as ações coletivas -- Legitimidade ativa para as ações coletivas -- Principais ações coletivas que podem ser propostas na Justiça do Trabalho: Ação civil pública. Ação de cumprimento de sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva do trabalho. Mandado de segurança coletivo. Dissídio coletivo. Ação de substituição processual -- Interesse real e concreto que os sindicatos podem defender por meio de ação coletiva na Justiça do Trabalho -- Antecipação dos efeitos da tutela de mérito na ação coletiva -- Extensão da decisão proferida na ação coletiva: inconstitucionalidade do artigo 17 da LACP( Lei de ação civil pública) -- A reforma sindical em discussão.