Resumo:Trata da mudança de paradigma a partir da vigência do constitucionalismo solidário, cuja diretriz deslocou o foco do direito civil do patrimônio para a pessoa e suas consequências na proteção do direito de família pelo Estado, ressaltando o risco de ocorrência de excessos de vantagens pela nova orientação jusfilosófica à união estável, em detrimento da união formal constituída pelo casamento.