Tipo
Artigo de revista
Título
Inadmissibilidade da revelia nos juizados especiais cíveis estaduais quando o réu é representado por preposto na audiência (lei 9.099/95, art 20)
Data
2005
Ementa

Sumário:A necessidade da presença pessoal do réu na audiência de conciliação: Impossibilidade de uso de prepostos por pessoas naturais: Enunciados 20 e 78 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais -- A interpretação das disposições sobre a revelia no processo civil -- A superação da leitura literal do artigo 20 da lei 9.099 e a sua visão sistemática com os princípios informadores dos juizados especiais: Para além da interpretação literal. A superação da exegese formalista -- O mito da busca da conciliação como princípio exclusivo dos juizados especiais -- A violação da isonomia e do devido processo legal -- A mudança de paradigma na lei dos juizados especiais federais: Exegese evolutiva e sistemática do direito processual -- Proposta para a leitura do artigo 20 da lei 9.099/95.

Classificação (CDDir)
341.4623
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Fases do processo [ 341.462 ]
»»»» Designação de defensor. Demanda. Determinação do dia. Citação em justiça. Comparecimento em Justiça [ 341.4623 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista dialética de direito processual: RDDP
   Imprenta: São Paulo, Oliveira Rocha, 2003.
   Descrição Física: 153 v.
   Referência: n. 31, p. 34–44, out., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STF,  STJ,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
 
 
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
 
 
Institui o Código de Processo Civil.

2023-01-29T00:16:14.000Z [ 9523223 ]