Resumo:O presente estudo cuida de analisar o dever que tem o juiz de declarar de ofício a incompetência absoluta. Sabe-se que a doutrina tradicional sempre apregoou que todos os atos decisórios do juízo incompetente são nulos. Tomando por base os textos dos artigos 113, 122, 485, II, e 489 do CPC e a posição da própria doutrina que reconheceu dever ao juiz de declaração da incompetência absoluta de ofício, parece levar ao entendimento de que nem todo ato decisório pode ser considerado nulo. Procurou-se, assim, demonstrar que, o juiz que cumpre um dever, não pode ter o ato anulado somente por isso.
Sumário:Incompetência absoluta -- Dever de declaração -- Ato declaratório -- Natureza do ato declaratório -- Da propalada nulidade -- Reapreciação dos atos decisórios -- Dever e nulidade -- Convalidação do julgamento do juízo incompetente -- Validade dos atos decisórios -- Decisão concessiva de liminar -- Reconhecimento da incompetência sem a remessa dos autos.