Tipo
Artigo de revista
Título
A reversão no interesse da administração
Data
2003, 2002
Ementa

Resumo:Questiona a conotação dada pela Lei nº 8112/90 ao instituto da reversão. Pela conotação dada a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, avaliado, por junta médica, e inexistindo os motivos que causaram a aposentadoria. Adverte que ficou excluída a reversão de aposentadoria por ato ilegal ou viciado. No interesse da Administração para a reversão questiona a possibilidade da concorrência para o retorno ao serviço público, o qual deveria dispor de vagas para concursados e não aposentados que reverteram esta condição.

Classificação (CDDir)
341.3376
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Agentes da Administração. Servidores Públicos em Geral. Funcionários Públicos [ 341.33 ]
»»» Penalidades [ 341.337 ]
»»»» Cassação de aposentadoria ou disponibilidade [ 341.3376 ]

Publicação: Texto - Português

 
2003
Revista Zênite: IDAF informativo de direito administrativo e responsabilidade fiscal
   Imprenta: Curitiba, Zênite, 2003.
   Descrição Física: 8 v.
   Referência: v. 3, n. 28, p. 402–406, nov., 2003.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STJ,  TCD
 
2002
Boletim de direito administrativo: BDA. --
   Imprenta: São Paulo, NDJ, 1985.
   Referência: v. 18, n. 7, p. 559–560, jul., 2002.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  CLD,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD

Normas Referenciadas

 
 
Regulamenta o instituto da reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
 
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
 
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

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