Resumo:Questiona a conotação dada pela Lei nº 8112/90 ao instituto da reversão. Pela conotação dada a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, avaliado, por junta médica, e inexistindo os motivos que causaram a aposentadoria. Adverte que ficou excluída a reversão de aposentadoria por ato ilegal ou viciado. No interesse da Administração para a reversão questiona a possibilidade da concorrência para o retorno ao serviço público, o qual deveria dispor de vagas para concursados e não aposentados que reverteram esta condição.