Sumário:Coisa julgada formal e coisa julgada material -- A coisa julgada como instituto de direito material (concepção substancialista) -- Insuficiência do conceito de coisa julgada como 'qualidade' da sentença -- Variabilidade da obrigação alimentar e coisa julgada -- Objeção ao art. 15 da Lei de Alimentos -- Discrição judicial e coisa julgada : as sentenças 'determinativas' -- Teoria da pretenção superveniente do réu -- Doutrina da 'exceção equidosa' à imutabilidade -- Tentativa de assemelhação da ação da ação revisional aos remédios recisórios -- Proposta de limitação da coisa julgada a seu aspecto formal -- Busca de distinção entre o elemento 'determinativo' e os demais elementos da sentença -- Características da relação alimentária : dinamismo e continuidade -- Imutabilidade rebus sic stantibus como regra e não como exceção -- Impropriedade da voz 'ação de modificação'.