Sumário:Inquérito instaurado para apurar a prática de crimes de roubo, extorsão mediante seqüestro com homicídio tentado. A tentativa de homicídio praticada nos autos ocorreu para garantir a impunidade pela prática de crime patrimonial, motivo por que se aplica, no caso, o princípio da especialidade, prevalecendo o delito patrimonial qualificado pela morte tentada sobre o delito de homicídio qualificado tentado, o que afasta a atribuição da Promotoria de Justiça em atuação perante a Vara Criminal privativa de Júri.