Resumo:"Afirma que tem se tornado comum, nos órgãos de previdência e no Judiciário, a disputa da pensão entre a viúva e a concubina do segurado. Demonstra que o tema do artigo, embora não seja novo, é atual, na medida em que surgem aspectos fáticos e jurídicos que exigem reflexão, acompanhamento das mudanças legislativas e da evolução da jurisprudência."