Resumo:Procede à análise pontual da reforma empreendida no Código de Processo Penal brasileiro, especificamente no que diz respeito à força probante dos elementos informativos conseguidos em sede de inquérito policial ou em investigações prévias similares. Aborda o papel do juiz no contexto de um processo penal de contorno acusatório, mas com espaço para a discreta atividade instrutória do magistrado.
Sumário:Algumas inovações trazidas pela lei 11.690, no que diz respeito à prova : A valorização da prova, conforme a atual redação do artigo 155 do CPP. A iniciativa da prova e o papel do juiz, nos termos do art. 156.