Sumário:A indevida exigência de audiência para a tentativa de reconciliação constante da Lei nº 6.515/77 - Lei do Divórcio e do Código de Processo Civil -- O papel dos valores constitucionais no sistema jurídico e sua força normativa -- A possibilidade de afronta à Constituição da República com base em violação de princípios e valores nela consagrados -- A inadmissibilidade e inutilidade da audiência de tentativa de restabelecimento do casamento por afrontar ideais constitucionais e a necessidade de uma interpretação conforme a lei maior do procedimento dissolutório do casamento.