Tipo
Artigo de revista
Título
Admissibilidade do recurso adesivo
Data
2007, 2006
Ementa

Resumo:Súmula 249 do STF: É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.

Sumário:Requisitos da admissibilidade: Cabimento. Legitimação para recorrer. Interesse recursal. Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. Tempestividade. Regularidade formal. Preparo -- Recursos extraordinário e especial adesivos -- O art. 285-A do CPC e o não cabimento do recurso adesivo -- Repercussão da súmula impeditiva de recurso e a admissibilidade do recurso adesivo.

Classificação (CDDir)
341.4656
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Decisões judiciárias. Vias de execução. Vias de recurso [ 341.465 ]
»»»» Apelação. Segunda instância [ 341.4656 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 31, n. 137, p. 32–64, jul., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD,  TST
 
2007
Revista forense: doutrina, legislação e jurisprudência
   Imprenta: Bello Horizonte, Imprensa Official do Estado de Minas Geraes, 1904-2018, Rio de Janeiro, Empreza Revista Forense, 1936-, Rio de Janeiro, Ed. Forense.
   Descrição Física: 114 v. ; 24 cm
   Referência: v. 103, n. 392, p. 77–100, jul./ago., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  PGR,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.
 
 
Institui o Código de Processo Civil.

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