Resumo:Súmula 249 do STF: É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
Sumário:Requisitos da admissibilidade: Cabimento. Legitimação para recorrer. Interesse recursal. Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. Tempestividade. Regularidade formal. Preparo -- Recursos extraordinário e especial adesivos -- O art. 285-A do CPC e o não cabimento do recurso adesivo -- Repercussão da súmula impeditiva de recurso e a admissibilidade do recurso adesivo.