As Diferenças entre relação de consumo e relação de trabalho e a competência da Justiça do Trabalho
Data
2006
Ementa
Sumário:Parte I: Da Emenda Constitucional n° 45 -- A competência geral da Justiça do Trabalho -- Relação de trabalho -- Parte final: Relação de emprego -- Diferenças entre relação de consumo e relação de trabalho.
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.