Tipo
Artigo de revista
Título
A Lei n. 11.276 e a sua aplicação no âmbito da justiça do trabalho
Data
2006
Ementa

Sumário:Breve histórico da lei n° 11.276/06. Dispositivos alterados -- Saneamento das nulidades -- Inadmissibilidade da apelação e do recurso ordinário em razão da existência de súmulas -- Prazo para reexame da admissibilidade recursal.

Classificação (CDDir)
342.68
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Jornal trabalhista Consulex
   Imprenta: Brasília, Consulex, 1999.
   Descrição Física: 32 v. : il.
   Referência: v. 23, n. 1151, p. 11–16, dez., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  PGR,  SEN,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.
 
 
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
 
 
Institui o Código de Processo Civil.
 
 
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

2023-01-29T00:22:37.000Z [ 9537896 ]