Tipo
Artigo de revista
Título
Responsabilidade civil do delegatário notarial e de registros públicos
Data
2006
Ementa

Sumário:Constituição e cartórios extrajudiciais : o novo modelo e seu regime jurídico -- Natureza delegada da atividade notarial e de registros públicos -- Responsabilidade civil de notários e registradores -- Responsabilidade objetiva e não objetiva do delegatário -- os extremos da distinção : responsabilidade do estado pelos danos de cartórios oficializados, vagos ou em regime de intervenção -- Inexistência de responsabilidade subsidiária ou solidária do estado -- Delegatário não é agente público, é colaborador : o equívoco conceitual da doutrina e da jurisprudência -- A pedra de tropeço de juízes e tribunais -- Perspectivas éticas da responsabilidade civil do delegatário e de registros públicos -- Responsabilidade do estado por fato da fiscalização judiciária -- Aplicação supletiva do Código do consumidor e do código do consumidor e do código civil -- Causas excludentes da responsabilidade civil.

Classificação (CDDir)
341.411
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Organização Judiciária. Pessoal judiciário [ 341.41 ]
»»» Notário. Tabeliães. Direito notarial [ 341.411 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista da Emerj
   Imprenta: Rio de Janeiro, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Emerj, 1998.
   Referência: v. 9, n. 36, p. 169–197, 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

Biblioteca Digital

 
 
Revista da EmerjRio de Janeiro, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Emerj, 1998.
 
 

Normas Referenciadas

 
 
Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.
 
 
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

2023-01-29T00:21:08.000Z [ 9534512 ]