Tipo
Artigo de revista
Título
Assistência nas execuções obrigacionais
Data
2006
Ementa

Resumo:"Presa à letra fria do art. 50 do CPC, parte considerável da doutrina e da jurisprudência não vem admitindo a assistência simples na execução obrigacional sob o argumento de que não há, nelas, atividade cognitiva e sentença de mérito. No entanto, a experiência mostra que atos concretos de execução forçada podem despertar o interesse jurídico de um terceiro que ostente relação jurídica com uma das partes da execução por créditos. Aliás, a própria história do direito brasileiro confirma esta possibilidade. Logo, onde o art. 50 do Código escreve "sentença favorável", deve-se ler "entrega de tutela jurisdicional". Na verdade, a restrição da assistência ao âmbito processual cognitivo tem duas raízes: a falta de inserção do instituto em um diploma processual provido de parte geral e o estagnado modelo hermenêutico atualmente oferecido pela ciência processual."

Sumário:A literalidade do art. 50 do CPC -- Sentença e tutela jurisdicional -- A tradição do direito brasileiro -- Casuística.

Classificação (CDDir)
341.46213
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Fases do processo [ 341.462 ]
»»»» Partes no processo [ 341.4621 ]
»»»»» Participação de terceiros no processo [ 341.46213 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 31, n. 134, p. 30–51, abr., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Institui o Código de Processo Civil.

2023-01-29T00:20:32.000Z [ 9532953 ]