Resumo:Afirma que o juizado itinerante é realização concreta do dever estatal de promover a justiça e sugere a realização de triagem para o controle da demanda excessiva, segundo critérios fixados pelo magistrado, concluindo ser necessário criar estrutura própria para os juizado itinerantes, pois, com a existente, tonar-se-á impossível dar continuidade a sua implementação.
Sumário:Juizado itinerante: forma alternativa de acesso à justiça: Administração da escassez de recursos. Eventual frustação e incapacidade de atendimento pleno. Soluções possíveis. Triagem: qual a extensão?