Sumário:Compensação ambiental, natureza jurídica: não-ofensa a princípios constitucionais -- Compensação ambiental, natureza reparatória: possibilidade de o administrador estabelecer critérios de cálculo nos limites definidos pelo artigo 36, § 1º, da lei lei nº 9.985/2000 -- Artigo 36, § 1º, da lei nº 9.985/2000: observância do princípio da proporcionalidade e razoabilidade.