Tipo
Artigo de revista
Título
O tormentoso problema da inconstitucionalidade da sentença passada em julgado
Data
2005
Ementa

Sumário:A coisa julgada inconstitucional: um convite à reflexão -- O princípio da constitucionalidade e o efeito negativo do ato inconstitucional -- O princípio da intangibilidade da coisa julgada e sua relatividade -- A intangibilidade da coisa julgada é um princípio constitucional? -- A intangibilidade da coisa julgada e o princípio da constitucionalidade: noções que não se contrapõem -- A doutrina brasileira recente -- A coisa julgada que ofende diretamente os princípios constitucionais e os mecanismos de controle -- A diferente situação da aplicação da lei inconstitucional e da recusa de aplicação da lei constitucional -- A coisa julgada inconstitucional e o respeito aos atos praticados sob seu império: a eficácia ex nunc do reconhecimento da inconstitucionalidade -- Opinião restritiva de Athos Gusmão Carneiro -- As objeções de Luiz Guilherme Marinoni e Ovídio Baptista da Silva -- A posição recentemente adotada por Barbosa Moreira.

Classificação (CDDir)
341.4653
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Decisões judiciárias. Vias de execução. Vias de recurso [ 341.465 ]
»»»» Coisa julgada [ 341.4653 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 30, n. 127, p. 09–53, set., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para os fins que especifica.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
 
Institui o Código de Processo Civil.

2023-01-29T00:17:22.000Z [ 9525515 ]