Tipo
Artigo de revista
Título
Usucapião de terras devolutas
Data
2005
Classificação (CDDir)
342.12324
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direitos reais. Coisas ou bens [ 342.12 ]
»»» Propriedade [ 342.123 ]
»»»» Aquisição, transmissão e perda da propriedade [ 342.1232 ]
»»»»» Usucapião. Prescrição aquisitiva [ 342.12324 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Estudos (Goiânia)
   Imprenta: Goiânia, Universidade Católica de Goiás, 1984.
   Referência: v. 32, p. 1405–1422, ago., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas

Normas Referenciadas

 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
 
Dispõe sobre a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais, altera a redação do § 2º do art. 589 do Código Civil e dá outras providências.
 
 
DISPÕEM SOBRE AS TERRAS DEVOLUTAS NO IMPÉRIO, E ACERCA DAS QUE SÃO POSSUÍDAS POR TÍTULO DE SESMARIA SEM PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS, BEM COMO POR SIMPLES TÍTULO DE POSSE MANSA E PACÍFICA; E DETERMINA QUE, MEDIDAS E DEMARCADAS AS PRIMEIRAS, SEJAM ELAS CEDIDAS A TÍTULO ONEROSO, ASSIM PARA EMPRESAS PARTICULARES, COMO PARA O ESTABELECIMENTO DE COLONIAS DE NACIONAIS, E DE ESTRANGEIROS, AUTORIZADO O GOVERNO A PROMOVER A COLONIZAÇÃO ESTRANGEIRA NA FORMA QUE SE DECLARA.

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