Tipo
Capítulo de Livro
Tipo
Artigo de revista
Título
Recurso extraordinário no processo trabalhista
Data
1997, 1995
Classificação (CDDir)
342.6981
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Legislação do Trabalho [ 342.69 ]
Classificação (CDDir)
342.688
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
1995
I Ciclo de Estudos de Direito do Trabalho
   Imprenta: São Paulo, IBCB, 1995.
   Descrição Física: 340 p.
   Referência: 1995.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  STJ,  TST
   Capítulos:
» Jornada de trabalho. Flexibilização / Robortella, Luiz Carlos Amorim
   p. 25-40
» Recurso extraordinário no processo trabalhista / Mello, Marco Aurélio, 1946
   p. 71-78
» Planos econômicos e diferenças salariais nos dissídios coletivos / Nascimento, Amauri Mascaro, 1932
   p. 99-103
» Ações diretas de constitucionalidade e de inconstitucionalidade / Ramos, J. Saulo, (Jose Saulo), 1929
   p. 135-145
» Medidas cautelares na justiça do trabalho / Teixeira Filho, Manoel Antonio, 1946
   p. 175-188
» A imunidade do Estado estrangeiro a jurisdição local. O problema da execução na justiça do trabalho / Rezek, José Francisco, 1944
   p. 239-242
» Processo de execução na justiça do trabalho / Batalha, Wilson de Souza Campos, 1917
   p. 267-276
» Greve / Barros, Cassio Mesquita, 1930
   p. 291-300
» Greve / Romita, Arion Sayão
   p. 301-310
 
1997
ADV advocacia dinâmica: seleções jurídicas
   Imprenta: Rio de Janeiro, COAD, 1982.
   Descrição Física: 39 v.
   Referência: n. 12, p. 22–25, abr., 1997.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

Normas Referenciadas

 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
 
Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho e dá outras providências.
 
 
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

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