Resumo:Dispôe que "[...] O acordo de não persecução penal busca evitar a instauração de processo-crime em casos de média gravidade, trazendo economia processual e uma resposta estatal mais célere para a vítima e para a sociedade. Apesar de confundido com o plea bargaining norte-americano, possui diferenças significativas, valendo destacar a ausência de coercitividade das obrigações pactuadas e a evitação da denúncia. Nesse cenário, o Projeto Anticrime do Ministério da Justiça e Segurança Pública procura positivar, via lei em sentido estrito, a sistemática de tal acordo, cometendo, todavia, algumas imprecisões técnicas [...]."
Sumário:A validade do novel acordo.